Serviço de sucessãoRecurso histórico
Regime de cessação da atividade agrícola dos Açores
Portugal · Região Autónoma dos AçoresRegião Autónoma dos Açores / IROA, S. A.
O que oferece
Regime de apoio à cessação definitiva da atividade que foi concebido para transferir terras do cedente para cessionários, favorecer a substituição por agricultores mais jovens e promover emparcelamento.
É possível candidatar-se agora?
Não: o recurso já não está em funcionamento
Quem pode utilizar
No regime legal, produtores agrícolas cedentes que cumpram condições de idade e carreira contributiva e cessionários elegíveis que assumam a exploração ou as terras libertadas.
Como aceder
Não foi verificado um período atual de candidatura em 2026. Consultar a legislação e confirmar com a administração regional antes de considerar o regime acessível.
Nota
A legislação continua consultável e o regime é diretamente relevante para relevo/transmissão, mas nesta revisão não foi localizada uma janela de candidatura posterior às prorrogações do ciclo anterior; por isso é publicado como «Histórico».
Fontes e documentação
Consulte os excertos e as datas das fontes utilizadas para documentar esta ficha.
1. Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/A
Favorecer a substituição de agricultores idosos por jovens agricultores
«Cedente», o agricultor, pessoa singular, que cessa definitivamente toda a atividade agrícola
«Cessionário», o ATP, pessoa singular ou coletiva, que toma, total ou parcialmente, as terras libertadas pelo cedente
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