Saltar para o conteúdo
FarmSuccessionPesquisar

Serviço de sucessãoRecurso histórico

Regime de cessação da atividade agrícola dos Açores

Portugal · Região Autónoma dos AçoresRegião Autónoma dos Açores / IROA, S. A.

O que oferece

Regime de apoio à cessação definitiva da atividade que foi concebido para transferir terras do cedente para cessionários, favorecer a substituição por agricultores mais jovens e promover emparcelamento.

Rascunho automático: esta ficha não foi revista por uma pessoa. Confirme na fonte oficial antes de se candidatar ou tomar uma decisão.

É possível candidatar-se agora?

Não: o recurso já não está em funcionamento

Situação verificada a

Ir para a página oficial (site externo)1 fonte · 3 citações

Quem pode utilizar

No regime legal, produtores agrícolas cedentes que cumpram condições de idade e carreira contributiva e cessionários elegíveis que assumam a exploração ou as terras libertadas.

Como aceder

Não foi verificado um período atual de candidatura em 2026. Consultar a legislação e confirmar com a administração regional antes de considerar o regime acessível.

Nota

A legislação continua consultável e o regime é diretamente relevante para relevo/transmissão, mas nesta revisão não foi localizada uma janela de candidatura posterior às prorrogações do ciclo anterior; por isso é publicado como «Histórico».

Fontes e documentação

Consulte os excertos e as datas das fontes utilizadas para documentar esta ficha.

  1. 1. Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/A

    diariodarepublica.pt(site externo)consultada em

    Favorecer a substituição de agricultores idosos por jovens agricultores
    «Cedente», o agricultor, pessoa singular, que cessa definitivamente toda a atividade agrícola
    «Cessionário», o ATP, pessoa singular ou coletiva, que toma, total ou parcialmente, as terras libertadas pelo cedente

Esta página foi-lhe útil?

Isto abre a sua aplicação de correio com a resposta já escrita. Desta página não é enviado nada.

Esta informação mudou?